A diferença do ponto manual e eletrônico está só na automatização?
Curiosidades e facilitações
O controle de ponto é obrigatório para empresas com mais de 20 funcionários. De acordo com o artigo 74 da CLT, pela Lei nº 13.874 de 2019, é necessário registrar o ponto, seja de forma manual, eletrônica ou mecânica.
O registro de ponto deve ser feito utilizando dispositivos certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e pelo Ministério do Trabalho.

Quando utilizado de maneira adequada, o controle de ponto pode ser uma ferramenta útil para as empresas, ajudando os setores responsáveis a monitorar a produtividade dos colaboradores e otimizar a alocação de recursos.
Mas afinal, o que é controle de ponto dentro das empresas?
O controle de ponto é um sistema utilizado para registrar os horários de entrada, saída e intervalos dos seus colaboradores durante o horário de trabalho. Com ele, toda a jornada de trabalho naquela empresa é contabilizada. Então, se você quer ter um bom funcionamento empresarial é ideal que implemente um sistema de controle de acesso.
Você sabe qual desses sistemas é ideal para implementação empresarial, o ponto manual ou eletrônico? Confira alguns tópicos para te ajudar nessa pesquisa.
Conheça os controles de ponto que possuem maior força no mercado atualmente:
➡ ️Ponto Digital e Eletrônico: é um sistema de controle de ponto prático e acessível para os colaboradores da empresa. A marcação pode ser realizada por meio de um aplicativo, que pode ser instalado em celulares ou em dispositivos da própria empresa, como tablets ou computadores, e até mesmo por meio de biometria.
Existe também outros controles de ponto, mas pouco utilizado nos dias atuais:
➡ ️ Ponto mecânico: é um sistema em que o funcionário deve inserir seu cartão diariamente para registrar a sua entrada e saída na empresa.
➡ ️ Ponto manual: o colaborador registra seu ponto manualmente em um livro ou ficha disponível na empresa.
Principais vantagens do controle de ponto:

Conformidade: auxilia o cumprimento das leis trabalhistas e regulamentações específicas, protegendo a empresa de possíveis disputas relacionadas a horas de trabalho e salários.
Gestão de horas extras: facilidade no rastreamento de horas extras, garantindo que os colaboradores recebam o pagamento correto por trabalho adicional.
Precisão na remuneração: garante que o pagamento seja calculado com base no tempo efetivamente trabalhado, evitando erros e inconsistências.
Acompanhamento de presença: permite monitorar a frequência dos funcionários, ajudando a identificar padrões de pontualidade e atrasos.
Ainda não decidiu qual sistema de controle de ponto implementar? Apresentamos o Ponto Loc, uma solução desenvolvida no Integra RH. Oferecendo uma portaria de marcação online que combina praticidade e modernidade, garantindo segurança jurídica no controle das jornadas de trabalho dos seus colaboradores. Com o Ponto Loc, você terá acesso a:
✅ Contracheque online
✅ Liberação de apontamento
✅ Assinatura do aviso de férias
✅ Informe de rendimento online
✅ Agendamento de férias com aprovação do gestor
✅ Solicitação de contratação ou desligamento de funcionários
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